Você sabe o que é um condomínio em multipropriedade?
A lei 13.777/2018 veio para disciplinar a Multipropriedade. Pode ser verificado quando um bem imóvel por acessão (como apartamentos em condomínios edilícios) é adquirido por vários proprietários, sendo assegurado a cada um deles o uso e gozo do bem com exclusividade durante determinado período de tempo. Sendo possível, portanto, o parcelamento temporal do imóvel.
Quais imóveis podem ser objeto da Multipropriedade?
É cabível a instituição do condomínio multiproprietário sobre qualquer imóvel por acessão, como dito acima. Não importando se o imóvel for rural ou urbano.
Como pode ser instituído?
O Superior Tribunal de Justiça considerou que a multipropriedade imobiliária trata-se de um direito real, e, portanto, deve ser instituído mediante registro em Cartório, registro este que deve constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. Sendo necessária a abertura de matrícula para cada unidade periódica.
No caso de multipropriedade em condomínios edilícios, para haver a instituição, também se torna necessária a previsão expressa no ato de instituição do próprio condomínio edilício, a qual, poderá ser alterada mediante deliberação maioria absoluta dos condôminos por força do art. 1.358-O do Código Civil.
Importante destacar que esse instituto é INDIVISÍVEL, não podendo os proprietários extinguirem o condomínio, mesmo que as frações se concentrem em um único proprietário.
Dentre as várias repercussões práticas ao reconhecimento da multipropriedade, chamo atenção para o reconhecimento de cada proprietário como titular de direito real sobre a coisa e a sua ausência de dever perante os tributos propter rem (“por cada coisa”) incidentes sobre as demais unidades. Não havendo solidariedade tributária.
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Natalia Rocha
nataliarochamendes@gmail.com
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